Cirurgia reparadora pós bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde.

A cirurgia reparadora é direito do paciente e não pode ser negada pelos planos de saúde, esteja ou não relacionada no rol de procedimentos da ANS.

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Cirurgia Pós Bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde

Operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica devem ser custeadas pelos planos de saúde.


Havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada.


As operadoras de plano de saúde costumam negar a cobertura, alegando que os procedimentos não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sustentam que a cirurgia seria meramente estética.


Porém, a maioria dos Tribunais reconhecem que a cirurgia bariátrica – de cobertura obrigatória nos planos de saúde – implica consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano, vez que não se trata apenas de estética, mas de caso de saúde.

Caso o plano de saúde negue o procedimento, além da cirurgia reparadora pós bariátrica, você ainda pode ter direito a indenização por danos morais

Além disso, os Tribunais, em sua maioria, reconhecem que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera dano moral, pois agrava o sofrimento psíquico do usuário, razão pela qual determinam o pagamento de indenização por dano moral.


Dessa forma, havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

A cirurgia reparadora é direito do paciente e não pode ser negada pelos planos de saúde, esteja ou não relacionada no rol de procedimentos da ANS.


Portanto, em caso de o procedimento não ser autorizado, o paciente deverá solicitar que a operadora informe por escrito o motivo da negativa e poderá ajuizar demanda judicial, para requerer que um juiz determine que o plano de saúde custeie a cirurgia reparadora, podendo pleitear, ainda, a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.

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