Cirurgia reparadora pós bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde.
A cirurgia reparadora é direito do paciente e não pode ser negada pelos planos de saúde, esteja ou não relacionada no rol de procedimentos da ANS.
Cirurgia Pós Bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde
Operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica devem ser custeadas pelos planos de saúde.
Havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada.
As operadoras de plano de saúde costumam negar a cobertura, alegando que os procedimentos não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sustentam que a cirurgia seria meramente estética.
Porém, a maioria dos Tribunais reconhecem que a cirurgia bariátrica – de cobertura obrigatória nos planos de saúde – implica consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano, vez que não se trata apenas de estética, mas de caso de saúde.


Caso o plano de saúde negue o procedimento, além da cirurgia reparadora pós bariátrica, você ainda pode ter direito a indenização por danos morais
Além disso, os Tribunais, em sua maioria, reconhecem que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera dano moral, pois agrava o sofrimento psíquico do usuário, razão pela qual determinam o pagamento de indenização por dano moral.
Dessa forma, havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual.
O que fazer em caso de negativa de cobertura?
A cirurgia reparadora é direito do paciente e não pode ser negada pelos planos de saúde, esteja ou não relacionada no rol de procedimentos da ANS.
Portanto, em caso de o procedimento não ser autorizado, o paciente deverá solicitar que a operadora informe por escrito o motivo da negativa e poderá ajuizar demanda judicial, para requerer que um juiz determine que o plano de saúde custeie a cirurgia reparadora, podendo pleitear, ainda, a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
